Em Coxim, Procon dá 10 dias para Energisa apresentar informações sobre os protestos em cartório
O Procon de Coxim solicitou a Energisa para que apresente informações sobre os protestos em cartórios feitos pela empresa. A ação foi fundamentada no artigo 36 da lei estadual n.º 12.425/2007, a distribuidora de Energia terá o prazo de 10 dias, a contar do dia 14 de janeiro.
O Procon questiona o motivo pelo qual a empresa passou a protestar em cartório o nome de clientes inadimplentes, pois esse tipo de prática é inédito.
Caso a empresa não apresente justificativa no prazo estipulado, o Procon poderá instaurar processo administrativo para apurar eventual infração a lei 8.78/90, que dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências. Não havendo também, manifestação no prazo por parte da empresa, o Procon poderá apurar eventual crime de desobediência, nos termos do art. 55 e 56 do Código de Defesa do Consumir e art. 330 do Código Penal.