Ex-vereadores são condenados por ‘farra das diárias’ e pagarão multa de R$ 105 mil em MS

Fachada da Câmara Municipal de Campo Grande
Fachada da Câmara Municipal de Campo Grande – Divulgação

O juiz Juliano Duailibi Baungart, da 1ª Vara Cível de Aquidauana, condenou sete ex-vereadores por farra das diárias. Ado Luiz Aramburu, Antônio Costa de Souza, Eloísa Gaeta, Jeferson Rodrigues Machado, Lúcia Marilda Antunes Caetano, Nabil Elias Mahmud Jaffal e Sebastião Nascimento Alves terão que devolver o valor recebido devidamente corrigido, bem como terão que pagar multa civil de R$ 15 mil cada um.

Conforme a ação civil proposta pelo MPMS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul), foram veiculadas na imprensa notícias de que os vereadores teriam recebido irregularmente diárias entre os anos de 2007 e 2008, totalizando um desvio de R$ 303.320 aos cofres públicos. Neste sentido, a promotoria de Justiça local instaurou inquérito para apurar os fatos divulgados, bem como acionou a Câmara Municipal.

Foi constatado que Ado recebeu R$ 9.750,00 em diárias, Antônio R$ 3.450,00, Eloísa R$ 5.850,00, Jeferson R$ 10.875,00, Lucia R$ 8.075,00, Nabil R$ 9.850,00 e Sebastião R$ 3.550,00, totalizando R$ 51,400. Woterly Alex Garcia, Iran Alves Rezende, Indalécio Ferreira dos Reis e Renata Pereira Muller Alves Correia foram inicialmente acusados de autorizar os pagamentos, mas acabaram absolvidos.

O processo está em segredo de Justiça, mas conforme informações apuradas pelo jornal Midiamax o grupo recebeu irregularmente as diárias. Tais indenizações são pagas com intuito de compensar agentes públicos que viajam a serviço. No entanto, todas as despesas precisam ser rigorosamente registradas e justificadas, o que não foi o caso dos sete vereadores citados.

Ao avaliar o caso, o juiz alegou não haver margem para que a Câmara Municipal de Aquidauana dispensasse a necessidade de comprovação das despesas para recompor o patrimônio dos vereadores com as diárias. Neste sentido, julgou procedente a ação e condenou os vereadores. Além dos valores corrigidos e da multa, terão que pagar as custas processuais.

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