TJD-RJ abre inquérito para apurar denúncia de gritos homófobicos da torcida do Flamengo no Fla-Flu

Tribunal aceita pedido feito por um jornalista e por um advogado para apurar vídeos com cantos no Fla-Flu e a presença de um torcedor armado no Nilton Santos

O Tribunal de Justiça Desportiva do Rio de Janeiro (TJD-RJ) determinou abertura de inquérito para apuração dos fatos referentes aos vídeos com cantos homofóbicos que circularam na internet após o Fla-Flu vencido pelo Fluminense por 1 a 0, no dia 6 de fevereiro, no estádio Nilton Santos, pelo Campeonato Carioca.

A presidente do tribunal, Renata Mansur, aceitou a notícia de infração encaminhada por um jornalista e por um advogado, por meio de e-mail, contendo reportagens com vídeos em que a torcida do Flamengo supostamente promove cânticos homofóbicos nas arquibancadas do estádio. A denúncia também trata da presença de um torcedor armado no estádio.“Considerando os fatos notícia dos através do e-mail encaminhando ao Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Estado do Río de Janeiro, que seguem em anexo, sobre “cantos homofóbicos” praticados pela torcida do Flamengo, em tese, ocorridos em jogo “Flamengo x Fluminense”, do Campeonato Carioca, determino, na forma do art. 81 CBJD, a instauração de inquérito”.

De acordo com o artigo 81 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, “o inquérito tem por fim apurar a existência de infração disciplinar e determinar a sua autoria, para subsequente instauração da ação cabível, podendo ser determinado de ofício pelo Presidente do Tribunal competente (STJD ou TJD), ou a requerimento da Procuradoria ou da parte interessada”.

Jogo entre Fluminense e Flamengo pelo Carioca — Foto: André Durão

Jogo entre Fluminense e Flamengo pelo Carioca — Foto: André Durão

Em entrevista recente ao ge, a presidenta do TJD-RJ, Renata Mansur, explicou que o processo visa “identificar as palavras proferidas e quem falou”:

– Precisamos investigar, ouvir pessoas, como se fosse um inquérito na delegacia. O relator é nomeado por sorteio para ser o processante. Ele vai conduzir. Determina quem vai ao tribunal, colhe depoimentos.O procurador André Valentim já enquadrou o Tricolor no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, e deve homologar o documento nesta sexta. O julgamento ainda será marcado.

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