Faltam duas semanas para o fim do prazo para declaração do Imposto de Renda 2022 – e quase 12 milhões de contribuintes ainda estão em dívida com a Receita Federal. Quem ainda não declarou deve acelerar a separação dos documentos e solucionar as últimas dúvidas para não perder a data.
A expectativa da Receita Federal é de receber 34,1 milhões de declarações até 31 de maio
Caso o prazo fique ainda mais apertado, especialistas recomendam enviar a declaração incompleta e fazer as correções depois. A retificação fica disponível no campo “Declaração Retificadora” na ficha de “Identificação do Contribuinte”.
“Será necessário o número do recibo encontrado na declaração original enviada”, afirmou Fabiana Silva, advogada Tributária da MAG Seguros.
Multa para quem não declarar no prazo
De acordo com a Confirp Consultoria Contábil, quem não entregar a declaração dentro do prazo está sujeito ao pagamento de:
- Multa de 1% ao mês de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, limitada a 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar).
Se eu não declarar, o que pode acontecer?
Modelo não pode ser alterado
Mas é preciso cuidado para um detalhe: depois do final do prazo de entrega, o contribuinte não pode mais alterar o modelo de declaração – simples ou completa.
- A declaração no modelo completo é mais indicada para quem tem muitas deduções a incluir, como dependentes e gastos com saúde.
- Já a simples é mais vantajosa para os contribuintes que não têm essas deduções.
Veja abaixo a lista dos principais documentos necessários:
Renda
- Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
- Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
- Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
- Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
- Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
- Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).
Bens e direitos
- Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
- cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
- boleto do IPTU;
- documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
- Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.
Rendas variáveis
- Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
- DARFs de Renda Variável;
- Informes de rendimento auferido em renda variável.
Pagamentos e deduções efetuadas
- Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
- Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
- Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
- Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
- Recibos de doações efetuadas;
- Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
- Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.
Informações gerai
- Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
- Endereços atualizados;
- Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
- Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
- Atividade profissional exercida atualmente.
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. Veja quais são essas informações:
- Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
- Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
- Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.