Prefeitura é condenada em R$ 10 mil por buraco na pista que feriu motociclista em Campo Grande

O município de Campo Grande foi condenado ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a uma assistente de caixa que, em abril de 2017, se envolveu em acidente de trânsito por causa de um buraco no asfalto. Ela teve ferimentos, precisou se afastar do trabalho e ficou com sequelas das lesões.

Consta nos autos que, no dia 28 daquele mês, por volta das 13h50, ela seguia de moto pela Rua Lagoa da Prata, no Jardim Centenário, quando no cruzamento com a Rua Barra da Corda, foi surpreendida por um buraco de três metros na pista. Devido à grande quantidade de  na via, ela não conseguiu desviar.

A roda dianteira da moto atingiu o buraco e a vítima caiu, tendo vários ferimentos. Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao pronto-socorro da Santa Casa. Entre os ferimentos, teve fratura completa no maléolo da fíbula, com pequeno desvio dos fragmentos. Ela foi submetida a um longo período de tratamentos e cirurgias.

No entanto, mesmo seguindo todas as orientações médicas, não foi possível se recuperar completamente e ficou com a mobilidade limitada em uma das pernas. Assim, moveu ação contra o município, atribuindo a culpa à Prefeitura em razão do estado ruim de conservação das vias.

O município apresentou contestação dizendo não ter culpa. Mencionou que a responsabilidade era subjetiva e que eventual condenação deveria levar em conta os valores que a vítima recebeu do DPVAT.

Sentença

Ao avaliar o caso, o juiz Marcelo Andrade Campos da Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, entendeu que a presença do poder  consiste na responsabilidade de manutenção e conservação das vias públicas, motivo pelo qual o município deveria ser responsabilizado.

“Portanto, a existência de obstáculos em via pública, tais como o buraco que levou ao acidente noticiado, impõe uma obrigação do Município, através de sua Secretaria de Obras, consistente na reparação das vias, de sorte a assegurar o bem estar e a segurança da coletividade, notadamente dos usuários que se utilizam da via pública para se descolar”, disse, ao determinar a sentença de R$ 10 mil em danos morais.

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