Município tem 30 dias para elaborar novas diretrizes para descarte de resíduos em Campo Grande

A Agetran (Agência Municipal de Trânsito) e a Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Serviços Urbanos) vão apresentar, em 30 dias, um ato para implementar novas diretrizes sobre o descarte de resíduos em Campo Grande. A medida será adotada após reunião realizada nesta semana com o  (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul).

Além da Agetran, da Semadur e do MPMS, por meio da 34ª Promotoria de Justiça e do Núcleo Ambiental, participaram também a Sisep (Secretaria Municipal de infraestrutura e Serviços Públicos), trabalhadores e empresários que fazem de transporte de entulhos de construção em caminhões basculantes e poda de árvores.

De acordo com o promotor de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, o objetivo do encontrou foi conscientizar os trabalhadores e empresários o uso do Controle de Transporte de Resíduos Eletrônico (CTR-e), bem como das penalidades para quem não estiver com o documento.  O Controle de Transporte de Resíduos (CTR) é um documento numerado que fornece informações sobre a expedição, o transporte e o recebimento dos resíduos no local de destinação final.

“A gente não quer que haja descartes de resíduos em lugares incorretos, pois sabemos que as pessoas que não têm CTR não vão conseguir jogar em lugares legalizados, pois os aterros sanitários de construção civil não podem receber resíduos sem o referido documento”, afirmou o Promotor do Núcleo Ambiental do MPMS, Luciano Furtado Loubet.

Na reunião, foi informado ainda que o transporte sem essa documentação pode configurar crime ambiental, em razão do descumprimento de obrigação de relevante interesse ambiental (art. 68 da Lei n. 9.605/98) e o depósito irregular de Resíduos da Construção Civil pode configurar crime de poluição, independentemente do transporte irregular. São crimes que acarretam a  em flagrante do infrator, além de apreensão do veículo, com risco, inclusive, de que a Justiça decrete o perdimento desse bem.

Ao final, restou deliberado que a Agetran e a Semadur, no prazo de 30 dias, irão elaborar um ato interno conjunto, a partir do qual serão esclarecidas especificidades levantadas na reunião, especialmente quanto ao transporte de raspagem de terra com vegetais para fins de pequenas terraplanagens e eventual isenção de licença para que haja o recebimento desses resíduos, troncos e outros volumosos.

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