TRE-MS proíbe usuários do WhatsApp de divulgar pesquisa falsa com marcas do Midiamax e DATAmax

 (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) determinou que seis usuários do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp suspendam a divulgação de uma pesquisa falsa com as marcas do Jornal Midiamax e do DATAmax. A decisão foi publicada no Mural Eletrônico, da Justiça Eleitoral.

A representação foi ajuizada pela coligação “Trabalhando por um Novo Futuro” (Federação PSDB-Cidadania, PP, PL, PSB, PDT e Republicanos).

“Como se pode constatar, o responsável pelo conteúdo, imbuído de notória má-fé, utiliza o nome e a identidade visual do conhecido veículo de imprensa do Estado Midiamax no intuito de confundir os eleitores e induzi-los a, erroneamente, confiar no teor da pesquisa falsa divulgada”, observam os advogados.

Eles prosseguem alegando que o suposto levantamento sequer tem registro e o Midiamax já divulgou que não fez tal pesquisa.

“Impende salientar que o verdadeiro site Midiamax publicou matéria noticiando que ‘criminosos usam marcas do Midiamax DATAmax para espalhar pesquisa falsa’, na qual esclarece que ‘nenhuma pesquisa de intenção de voto ao Governo de Mato Grosso do Sul foi feita pelo DATAmax até o momento’”, escreveram.

Desembargador vê abuso na divulgação da pesquisa falsa no WhatsApp

Em sua decisão, o desembargador substituto do TRE, Vladimir Abreu da Silva, observou que a legislação brasileira garante a livre manifestação de pensamento, mas que esse direito não é absoluto, já que devem ser garantidos os direitos à imagem, à honra, à intimidade e à privacidade.

“É  o cometimento de abuso, haja vista a difusão de conteúdo apócrifo e inverídico, com divulgação de pesquisa não registrada, contendo montagem de suposta apuração de intenção de votos para o cargo de governador. Ao mesmo tempo, foi acostada nota do Jornal Midiamax, que nega haver publicado a referida pesquisa e afirma tratar de divulgação de informação falsa”, anotou.

Abreu da Silva lembrou que pesquisas eleitorais exigem registro junto ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral), o que tanto o Midiamax como o TRE reconheceram que não efetivaram o levantamento falso. “Trata-se com efeito de conteúdo falso e apócrifo, o que atinge a integridade do processo eleitoral”, frisou.

Assim, o desembargador determinou que os usuários removam as mensagens com a pesquisa falsa e deixem de divulgá-la em qualquer meio, sob pena de multa de R$ 10 mil, além de requerer às operadoras Vivo, Claro e Oi, bem como o WhatsApp, dados sobre essas pessoas.

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