Barroso não vê urgência para analisar pedido de suspensão da reforma tributária
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou que não há urgência para analisar um pedido de suspensão do andamento da reforma tributária, que está em discussão no Congresso.
O pedido para interromper o avanço da proposta foi apresentado pelo deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ). Na quarta-feira (12), o parlamentar acionou a Corte alegando que o tema tramita de forma irregular.
A análise da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da reforma foi concluída na Câmara na última sexta (7). Agora, o texto seguirá para discussão no Senado, o que deve ocorrer no início de agosto — após retorno do recesso parlamentar.
De forma geral, a PEC prevê que cinco tributos serão substituídos por dois Impostos sobre Valor Agregado (IVAs) — um gerenciado pela União, e outro com gestão compartilhada entre estados e municípios:
▶️ Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): com gestão federal, vai unificar IPI, PIS e Cofins
▶️ Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): com gestão compartilhada estados e municípios, unificará ICMS (estadual) e ISS (municipal)
- Entenda o texto aprovado na Câmara:,
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Ao Supremo, Ramagem apontou problemas em dispositivos previstos na proposta e na tramitação do texto. Entre outros pontos, o deputado questionou:
- a criação do Conselho Federativo — que será responsável por centralizar a arrecadação do futuro imposto unificado estadual e municipal
- a discussão em grupo de trabalho, e não em uma comissão especial
- e o tempo de análise do texto da PEC votado no plenário principal da Casa
Além de pedir a paralisação da proposta, o deputado pediu que a anulação da votação feita na Câmara.
Ao avaliar os pedidos, Barroso disse não vislumbrar urgência, uma vez que a proposta sequer foi analisada no Senado.
“Não vislumbro, por ora, risco iminente de ineficácia de eventual ordem concessiva futura, uma vez que a PEC nº 45/2019 não será imediatamente promulgada, cabendo, ainda, ao Senado Federal analisar a proposta”, escreveu.
Coube ao ministro analisar o caso inicialmente porque, no recesso, as questões urgentes ficam a cargo do comando do Supremo Tribunal Federal. Barroso é o vice-presidente do tribunal, atualmente no exercício da presidência.
Com isso, o caso agora será encaminhado o caso para o relator original, o ministro Luiz Fux, a quem caberá analisar o andamento da ação após o recesso.