Governo de MS sanciona mudanças na regra de contribuição para aposentados

O governador Eduardo Riedel sancionou a lei n° 6.307 que altera os valores de contribuições de aposentados e pensionistas ligados a Ageprev (Agência de Previdência do Mato Grosso do Sul). Idosos que há meses protestavam contra o desconto de 14% nos salários, foram beneficiados.

A lei foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16), altera a redação e acrescenta dispositivos à Lei nº 3.150, de 22 de dezembro de 2005. A nova redação estabelece regras para aposentados com doenças incapacitantes.

A medida, que entrará em vigor ainda em setembro, vai impactar cerca de 90% dos 3.007 servidores estaduais, que convivem com doenças crônicas e que até então eram obrigados a contribuir com a previdência sobre seus vencimentos.

Negociações e auxílio saúde

Para tentar amenizar após o aumento da alíquota para 14% promovido ainda na gestão de Reinaldo Azambuja (PSDB), o governador Eduardo Riedel (PSDB) aprovou benefício para aposentados e pensionistas dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, que recebam proventos ou pensão da MSPrev (Previdência do Mato Grosso do Sul), até o valor do teto do INSS, hoje em R$ 7.786.01.

Ao todo 11.150 servidores inativos foram contemplados. O benefício terá caráter indenizatório e não se incorpora aos proventos ou pensão para nenhum fim e não é computado para efeito de cálculos de gratificação, adicionais ou outros acréscimos.

A lei consta que na hipótese de pensão por morte seja concedida a mais de um dependente, o benefício será dividido de forma proporcional às cotas concedidas. A lei entrou em vigor com efeitos referentes a 1° de abril de 2024.

Atualmente, o governo de Mato Grosso do Sul tem cerca de 29 mil servidores e pensionistas cadastrados na Agência de Previdência Social de MS. O benefício será pago a mais de 30% do quadro dos inativos do Estado. O impacto será de R$ 3,2 milhões por mês, com a utilização de recursos próprios do Governo do Estado, sem usar o fundo previdenciário da Ageprev.

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