Preso por bater em carro e deixar criança em estado grave na BR-163 tem fiança arbitrada em R$ 50 mil

O produtor rural, de 43 anos, preso por bater a caminhonete Toyota Hilux que conduzia em um Fiat Pálio e deixar uma criança, de 11 anos, em estado grave na noite do último domingo (20), na BR-163, em Dourados, a 22 quilômetros de Campo Grande, teve a fiança arbitrada em R$ 50 mil, valor equivalente a 15 salários mínimos.

O acidente aconteceu no km 275 no início da noite e o motorista que provocou a colisão fugiu em seguida, sem prestar socorro. No carro estava um casal, de 49 e 58 anos, e seus filhos, sendo uma jovem de 19 e outra menina de 11, que ficou presa às ferragens.

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As vítimas foram socorridas pela CCR MSVia, empresa que administra a rodovia, e levadas para atendimento médico, sendo que a criança foi entubada e encaminhada ao HU (Hospital Universitário).

 

O motorista da Hilux foi encontrado e preso pela PRF (Polícia Rodoviária Federal) na manhã de segunda-feira (21), em sua casa localizada em um sítio no distrito de Macaúba. Na delegacia, ele confessou ter ingerido cinco latas de cerveja na manhã de domingo (20), e alegou não ter visto que havia batido no carro, pois acreditava ter atingido uma placa de sinalização.

Fiança arbitrada é compatível a renda do produtor, segundo juiz

O homem passou por audiência de custódia no início da tarde desta terça (22), onde o Juiz de Direito, Marcelo da Silva Cassavara arbitrou a fiança no valor compatível com a renda dele, pois o mesmo é empresário e produtor rural e possui veículo de alto padrão.

O magistrado também considerou que, apesar do suspeito ter alegado que acreditou ter batido em uma placa, “essa versão não encontra mínimo sustento, já que um impacto de tão pequena monta não seria capaz de acionar o airbag de seu veículo”, disse.

Além disso, o juiz pontuou que quanto ao carro atingido, há indícios de que o produtor não ingeriu apenas cinco latas de cerveja, como alegou em seu interrogatório na delegacia. “Existindo a possibilidade de que estaria altamente embriagado, e até mesmo por isso teria se evadido do local do sinistro”, explicou.

Ainda conforme a decisão do magistrado, o motorista da Hilux só foi localizado pela PRF e preso porque uma das placas de sua caminhonete ficou caída na BR-163 e foi encontrada pela equipe.

“Portanto, não se trata de simples e corriqueiro delito de trânsito culposo, já que a gravidade dos fatos narrados, amenos a priori, se mostra acentuada quando comparada aos demais crimes da mesma natureza”, finalizou.

Desta forma, o Juiz Marcelo da Silva Cassavara concedeu a liberdade provisória mediante o pagamento da fiança de R$ 50 mil. Como o valor ainda não foi pago ao Poder Judiciário, o produtor permanece preso.

Se a fiança for devidamente paga, o homem poderá responder o processo em liberdade. Caso seja solto, ele deverá cumprir algumas medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno das 22h às 5 horas da manhã; proibição de frequentar bares, casas de shows e prostíbulos; manter atualizado o endereço e comparecer a todos os atos do processo quando intimado e não se ausentar da Comarca que mora por mais de 8 dias.

Versão do motorista

A família retornava para Nova Alvorada do Sul, após passar o dia em Dourados, pois a filha participou de uma prova na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados).

Na Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), o condutor foi interrogado pelo delegado Matheus Rocha Rodrigues Alves e disse que passou o dia trabalhando como churrasqueiro voluntário em evento do Lar Santa Rita.

O produtor disse em depoimento que ao seguir pela BR-163, de volta para casa, percebeu uma “pancada moderada”, o que acionou os dois airbags frontais da Hilux. Ele alegou que viajava sozinho, estava a cerca de 80 quilômetros por hora e como não viu o carro da família, pois acreditava ter atingido uma placa de sinalização.

Ainda segundo a versão dele, só na madrugada de segunda-feira (21), ao ver as redes sociais, descobriu que havia batido em um carro. O produtor disse que iria se apresentar espontaneamente à polícia.

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