Confira como deputados federais de MS votaram em projeto de emendas parlamentares
A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei complementar nº 175/2024, que regulamenta as emendas parlamentares ao Orçamento. A maioria dos parlamentares de Mato Grosso do Sul foi favorável ao substitutivo.
O deputado Elmar Nascimento (União-BA) foi relator do substitutivo que passou por votação na Casa de Leis nesta terça-feira (5). A matéria regulamenta regras de transparência, execução e impedimentos técnicos de emendas parlamentares ao Orçamento.
Assim, confira quais deputados federais de MS foram favoráveis a matéria: Vander Loubet (PT), Camila Jara (PT), Dagoberto Nogueira (PSDB) e Luiz Ovando (PP). Votaram contra o texto: Marcos Pollon (PL) e Rodolfo Nogueira (PL). Além disso, não participaram da votação os deputados Geraldo Resende (PSDB) e Beto Pereira (PSDB).
Vale lembrar que a proposta foi apresentada na Câmara após decisão do STF (Supremo Tribunal Federal). O Supremo suspendeu a execução de emendas parlamentares até que fossem definidas regras sobre controle social, transparência, impedimentos e rastreabilidade. Conforme o sistema de proposições da Câmara, o projeto agora aguarda envio ao Senado.
Limites
Atualmente, 3% da receita corrente líquida da União no exercício anterior são direcionados às emendas parlamentares do ano seguinte. Sendo que 2% vão para emendas individuais e 1% para bancada.
No entanto, o parâmetro permitia crescimento dos valores acima dos definidos pelo novo regime fiscal. Assim, o projeto aprovado pelos deputados — com exceção de emendas de correção de erros ou omissões — prevê que as emendas parlamentares para despesas primárias em 2025 seguirão o critério da receita líquida.
As emendas de comissão terão valor de R$ 11,5 bilhões. Portanto, a partir de 2026, o limite seguirá a regra do regime fiscal, considerando a correção do valor do ano anterior pelo IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) mais crescimento real equivalente a 70% ou 50% do crescimento real da receita primária de dois anos antes.
Emendas de bancada
Enquanto o texto original do projeto previa de quatro a oito emendas de bancada conforme o tamanho da população do estado, o texto aprovado fixou oito emendas para todas as bancadas estaduais.
Além disso, poderão ser apresentadas até três emendas por bancada para continuar obras já iniciadas até sua conclusão. Contudo, a emenda deverá ter objeto certo e determinado, além de constar no registro de projetos de investimento previstos na Constituição.
Agora, as prioridades em projetos estruturantes serão definidas pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e não pelo Executivo. As bancadas não poderão destinar recursos genericamente em uma programação que contemple projetos com obras distintas em vários entes federados. Há exceção para região metropolitana ou região integrada de desenvolvimento.
Por fim, o texto permite a destinação de recursos para outros estados em casos de projetos de amplitude nacional.