Por maioria no STF, Fátima de Tubarão e mais 69 viram réus por atos golpistas de 8 de janeiro

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus mais 70 investigados por participação nos atos golpistas do dia 8 de janeiro. Entre eles, Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, de 67 anos, conhecida como Fátima de Tubarão; e o indígena José Acácio Serere Xavante (mais detalhes abaixo).

A maioria acompanhou a posição do relator, ministro Alexandre de Moraes, pela abertura das ações penais. Seguiram nessa linha os votos das ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber e dos ministros Edson Fachin, Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Dias Toffoli.

Os ministros Nunes Marques e André Mendonça concluíram que o tribunal deveria enviar os casos para a análise da primeira instância da Justiça Federal.

A Corte iniciou a análise do novo bloco de denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República na última segunda-feira (14), no plenário virtual. A deliberação se encerrou às 23h59 desta sexta-feira (18).

O plenário virtual é um formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em uma página eletrônica do tribunal, sem a necessidade de sessões presenciais ou por videoconferência.

As denúncias foram avaliadas de forma individual pelos ministros. Ou seja, as circunstâncias de cada caso foram levadas em conta.

O grupo que passa a responder às ações penais vai se somar aos outros 1.295 réus por autoria ou participação nos atos golpistas de janeiro. Ao todo, a PGR já denunciou 1.390 pessoas.

Eles são acusados de crimes como:

  • associação criminosa armada;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • tentativa de golpe de Estado;
  • dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo;
  • deterioração de patrimônio tombado.

 

O recebimento da denúncia é o primeiro passo para o início de processos penais. Uma vez aceitas as acusações, os investigados poderão apresentar defesa escrita e, posteriormente, vão indicar testemunhas a serem ouvidas e provas a serem coletadas.

O julgamento ocorre só depois de encerrada esta fase. A partir da decisão final do Supremo, é cabível recurso.

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