Eleitores poderão responder consulta pública no dia da votação; entenda

A partir deste ano, os eleitores de todo o país poderão ter uma pergunta a mais nas urnas no momento da votação. De acordo com a emenda 111/21, a partir das eleições de 2024, ficará permitida a realização de consultas populares sobre questões locais.

Deverão ser feitas perguntas aprovadas pela Câmara Municipal e encaminhada à Justiça Eleitoral, no prazo de até 90 dias antes da data das eleições. Ou seja, como a eleição neste ano será no dia 6 de outubro, as perguntas deverão ser apresentadas até o início de agosto.

No entanto, o tema ainda não foi debatido pelos vereadores de Campo Grande. Tanto o presidente da Casa de Leis, vereador Carlos Augusto Borges, o Carlão, quanto a Procuradoria Legislativa afirmaram que as discussões serão realizadas amplamente após o recesso parlamentar. Os vereadores retomam as atividades com a sessão inaugural de 2 de fevereiro.

Esta será a primeira vez que será possível acrescentar uma pergunta durante a votação. A primeira consulta popular do país ocorreu em 1963, quando foi realizado um referendo para definir continuação ou não do sistema de governo parlamentarista.

O último plebiscito registrado no TSE ocorreu em 2018, quando a população aprovou a rejeição do uso de tração animal nos passeios turísticos por meio de charretes no município de Petrópolis (RJ).

Dentre as possibilidades de questões locais a serem apresentadas neste ano estão escolha de local de posto de saúde ou uma regra específica para cidade, como no caso da polêmica da verticalização da região do Prosa.

Vale ressaltar que a emenda esclarece que os candidatos poderão se manifestar favoráveis ou contrários às questões que serão colocadas em votação apenas durante as campanhas eleitorais. Ficando proibido falar sobre os temas nas propagandas eleitorais gratuitas de rádio e televisão.

Entenda – A reportagem procurou o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) e o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para esclarecer como será feita a inclusão da pergunta e a votação no dia da eleição, além dos temas permitidos para a discussão.

De acordo com o TSE, caso haja uma consulta pública aprovada pela câmara das cidades e protocolada dentro do prazo previsto, as urnas eletrônicas daquele município conterão o questionamento objeto da respectiva consulta, sendo uma pergunta a mais a ser respondida pela eleitora ou pelo eleitor (além dos votos para vereador e prefeito).

Não há um critério específico para a elaboração das perguntas pelas Câmaras Municipais definido na Constituição Federal ou na Resolução do TSE que dispõe sobre o tema.

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