Erro em prontuário após acidente faz motoentregador enfrentar maratona pelo DPVAT
Erro em um prontuário médico tem gerado transtornos para a família de Paulo Cezar Fernandes, de 19 anos. No dia 10 de outubro de 2023, o jovem sofreu um acidente de moto na Rua Yokoama, ao ser atingido por um carro que invadiu a contramão. Desde então, ele enfrenta desafios para comprovar que foi vítima de um acidente e refutar a informação de que teria caído da moto, como consta no prontuário.
A mãe relata que, no dia do acidente, Paulo, que é motoentregador, seguia para uma entrega, quando, no cruzamento das ruas Yokoama e Jerusalém, no Jardim Panamá, um carro invadiu a pista contrária e colidiu de frente com sua motocicleta.
“No dia do acidente, ele foi socorrido pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) e levado à UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Leblon. Lá, ele fez um raio-x que indicou um leve trincado na bacia. Depois encaminharam ele para a Santa Casa e só recebeu alta em 30 de outubro”, explica.
Devido às lesões, o motociclista precisou passar por uma cirurgia e iniciar sessões de fisioterapia, o que há três meses o impede de trabalhar. Em meio a todo o transtorno gerado pelo acidente, a família foi surpreendida ao dar início no processo do seguro DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre) e constatar que um erro no prontuário o impossibilita de solicitar o seguro.
“No prontuário consta que ele teve queda de moto e ombro quebrado, mas não foi isso, foi uma colisão frontal e ele teve lesão na bacia e quebrou o acetábulo da perna esquerda”, afirma a mãe.
Após identificar o erro, a mãe procurou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde), e foi orientada a ir até a assistência social da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) Leblon averiguar se o caso não se tratava de um erro de digitação.
“Quando fui lá, a assistente disse que estava tudo certo, não havia nenhum erro, me encheu de perguntas, mas não resolveram o problema. Falaram o tempo todo que era uma questão ética e por isso o médico não poderia mudar o prontuário”, disse.
No boletim de ocorrência registrado pela mãe da vítima consta que o condutor do carro fugiu sem prestar socorro. No local, havia câmeras de segurança que filmaram toda a dinâmica do acidente e podem comprovar a versão da vítima, no entanto, o proprietário das imagens se negou a compartilhá-las com a família de Paulo.
O que diz a Sesau?
Em nota, a Sesau esclareceu que o prontuário de um paciente pode constar a informação sobre determinada patologia, no entanto, não trazer detalhes da causa. Isso, segundo eles, não seria um impeditivo para dar entrada no seguro.
“Neste caso em específico, constou apenas queda de moto. Não sendo especificado, que seria uma colisão, uma vez que esta informação é restrita aos órgãos de trânsito”, afirma a secretaria.
A Sesau orienta ainda que, nestes casos, é necessário que a vítima procure a ouvidoria da Sesau, pessoalmente ou por telefone, e registre a solicitação, requerendo a correção das informações.
Ouvidoria SUS:
Telefone: 3314-9955, das 7h às 23h (recebe ligações a cobrar)
Presencial: Rua Bahia, nº 280, das 7h às 17h.
Email: ouvidoria@sesau.campogrande.ms.gov.br ou ouvidoria@sesau.campogrande.ms.gov.br
Site: https://www.campogrande.ms.gov.br/SESAU/.
O que é DPVAT?
O seguro DPVAT consiste no pagamento a danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, com a finalidade de amparar as vítimas de acidentes de trânsito em todo o território nacional, não importando de quem seja a culpa do acidente.
É importante estar atento, uma vez que o seguro não abrange as seguintes situações:
- Acidentes sem vítimas;
- Danos pessoais que não sejam causados por veículos automotores de via terrestre, ou por sua carga;
- Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo;
- Acidentes ocorridos fora do território nacional;
- Acidentes com veículos estrangeiros em circulação pelo Brasil;
- Acidentes em que o veículo automotor de via terrestre não tenha sido o real causador dos danos;
- Ocorrências em que não seja comprovada a relação entre os danos e o acidente de trânsito;
- Danos materiais: roubo, colisão ou incêndio de veículos;
- Despesas judiciais decorrentes de ações ou processos criminais;
- Danos pessoais resultantes de radiação ionizante ou contaminações de qualquer tipo de combustível nuclear, ou resíduo de combustão de matéria nuclear.
Como solicitar a indenização:
A indenização pode ser solicitada pelo App DPVAT Caixa, basta fazer o download e o login usando os mesmos usuário e senha já utilizados em outros aplicativos Caixa ou se cadastrar. Em seguida, clique em ‘Quero solicitar minha indenização DPVAT’ e depois em ‘Iniciar solicitação’.
Caso prefira solicitar pessoalmente, basta comparecer em uma Agência Caixa e apresentar a documentação necessária. Após a abertura da solicitação, o solicitante será informado sobre o número do pedido cadastrado e poderá acompanhar o andamento tanto na agência quanto pelo App.
Valor da indenização:
Os valores variam conforme o tipo de Indenização:
- DAMS – Até R$ 2.700,00
- Invalidez permanente – Até R$ 13.500,00
- Morte – Até R$ 13.500,00
Documentos necessários:
Uma série de documentos, laudos, declarações e comprovantes são necessários para entrar com o pedido do DPVAT e, dependendo do caso ou outras situações, documentos adicionais serão solicitados.
Em todos os casos, alguns documentos básicos são obrigatórios como RG, comprovante de residência e o boletim de ocorrência do acidente. Para cada uma das coberturas, há a indicação de documentos específicos, cuja listagem está disponível no site da Seguradora Líder. Para saber mais, consulte o site da seguradora.