Só no QR Code? Falta de cardápio impresso viola lei e gera reclamação de clientes em Campo Grande

Os cardápios digitais, aqueles que possuem acesso por meio de QR Code ou sites, estão cada vez mais presentes nas mesas dos estabelecimentos comerciais. Entretanto, o que muita gente não sabe, é que desde setembro de 2023 uma lei estadual obriga que todos disponibilizem, ao menos, um exemplar de cardápio físico, ou seja, impresso em papel.

Desde então, estabelecimentos como bares, restaurantes, lanchonetes, hotéis, motéis, que comercializem bebidas, refeições ou lanches, podem continuar utilizando cardápio ou menu digital. Mas, é preciso garantir pelo menos um cardápio físico, em papel, conforme preceituado na legislação.

Porém, o que se observa é que muitos locais não respeitam a lei estadual, prejudicando consumidores que preferem a via física por diversos motivos.

“Vejo muitos restaurantes que não disponibilizam o cardápio impresso e minha principal reclamação é que não entendo o porquê as versões física e digital não podem coexistir. Por mais que o cardápio digital seja conveniente para uma parcela da população, para outras ele é inacessível ou causa contratempos. Como no meu caso. Frequento restaurantes com minha mãe e minha tia e percebo que elas não se sentem à vontade com o uso da versão digital”, conta o servidor público Murilo Borges.

Ele revela, ainda, que já passou por outras situações em que a falta de um cardápio físico fez com que tivesse que deixar de consumir em um estabelecimento. “Estava sem dados móveis em meu celular, e o estabelecimento me ofereceu um cardápio digital, porém não forneceu acesso à rede wireless, nem cardápio físico, e tive que ir embora do local”, disse.

 

Em sua opinião, porém, o cardápio digital é uma herança do período da pandemia do , quando as regras de biossegurança recomendava que tivéssemos o menor número possível de coisas, transferindo diversos serviços para a área digital.

“A experiência acabou se estabelecendo e os donos de estabelecimentos acharam conveniente o uso da versão digital, porém nem sempre é conveniente para o consumidor, também”, destacou.

“Há também estabelecimentos que, quando cobrados sobre a existência de um cardápio físico, entregam ao cliente um tablet onde apresenta na tela a versão digital do cardápio, uma forma de ‘driblar’ o atendimento à legislação, mas dessa forma também não atende quem prefere a versão impressa”, disse.

Desta forma, não é demais lembrar: estabelecimentos que servem alimentos ou bebidas devem ter, ao menos, uma versão física, impressa, que não seja digitalizada, de seu cardápio. Segundo a Lei Estadual 6.107/2023, é direito do consumidor.

A Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes) foi contactada pelo Jornal Midiamax, para elucidar a questão, mas não obteve posicionamento até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Reclamações

O descumprimento das disposições da lei sujeita o infrator às penalidades previstas no CDC (Código de Defesa do Consumidor), nos termos dos artigos 56 e 57, devendo a multa ser revertida para o FEDDC (Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor).

As reclamações podem ser feitas de forma presencial nas unidades do  e on-line pelo canal oficial do governo federal, estabelecido pelo Decreto 10.197/2020 como a plataforma oficial para essa interlocução, sob a administração do  e Segurança Pública.

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