Em MS, escolas poderão exigir vacina em dia e acionar Conselho Tutelar – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

O Conselho Estadual de Educação divulgou orientações sobre a exigência de vacinas em dia nas escolas públicas e particulares de Mato Grosso do Sul. Elas foram detalhadas em parecer publicado nesta terça-feira (17), no Diário Oficial do Estado.

PUBLICIDADE

As instituições de ensino “têm o direito e o dever”, segundo o documento, de exigir a caderneta de vacinação atualizada quando estiveram matriculando crianças e adolescentes.

Se alguma vacina estiver atrasada, isso não vai impedir que o aluno seja matriculado e possa frequentar as aulas. Porém, a escola deverá notificar os responsáveis pelo estudante pedindo que a vacinação seja colocada em dia no prazo de 30 dias, “sob pena de comunicação da escola ao Conselho Tutelar e à Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS)”.

Nos casos em que a escola tiver que acionar o Conselho Tutelar ou a pasta federal da Saúde, o aluno em falta com a imunização poderá ser procurado ativamente, ou seja, uma cobrança direta poderá ser feita a ele, por meio de seus responsáveis.

“Essa exigência visa assegurar que as crianças e os adolescentes estejam protegidos contra doenças preveníveis por vacinação, promovendo um ambiente seguro para todos, conforme a Lei n.º 3.924/2010”, destaca o parecer.

A legislação citada é estadual e define como obrigatória a apresentação da caderneta de vacinação dos alunos de até 18 anos, no ato da matrícula, em todas as escolas de Mato Grosso do Sul.

Além de exigir a comprovação sobre a imunização, as escolas deverão fazer campanhas de conscientização sobre a sua importância, diz a publicação.

Conferir – Já que os funcionários das escolas não têm o dever e nem sempre sabem conferir quais vacinas foram aplicadas e quais estão pendentes, está autorizado exigir a declaração de vacinação atualizada ou o atestado de vacina, no lugar da caderneta de vacinação. Eles são documentos que descrevem de forma simplificada se a imunização está em dia e podem ser retirados em qualquer unidade de saúde.

O pedido da declaração ou atestado “é medida legitima”, diz o parecer, e está respaldado por resolução da Secretaria Estadual de Saúde publicado em 6 de dezembro do ano passado.

Em novembro do ano passado, o Ministério Público Estadual já havia cobrado Secretarias Municipais e a Secretaria Estadual de Educação de exigirem vacina em dia nas escolas públicas durante as matrículas. – CREDITO: CAMPO GRANDE NEWS

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *