Aposentadoria por tempo de contribuição do INSS: entenda o que é e quem tem direito

Para o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tem previsão de se aposentar, é importante estar atento às regras para concessão do benefício. Em 2019, a entrada em vigor da Reforma da Previdência alterou algumas exigências para a aposentadoria.

Um dos benefícios alterados com a reforma foi a aposentadoria por tempo de contribuição.

As novas regras preveem a extinção dessa modalidade de aposentadoria, com o trabalhador precisando cumprir um tempo mínimo de contribuição além de atingir uma idade mínima de 62 anos para as mulheres e de 65 para os homens.

Para quem já estava trabalhando quando a reforma entrou em vigor, no entanto, foram criadas regras de transição. Entenda cada uma delas abaixo.

Regra de transição

  • Transição por pontos

Pelo chamado sistema de pontos, o trabalhador deve alcançar uma pontuação que resulta da soma de sua idade mais o tempo de contribuição. O número está em 89 para as mulheres e 99 para os homens, respeitando o tempo mínimo de contribuição (35 anos para homens e 30 anos para mulheres).

A transição prevê um aumento de 1 ponto a cada ano, chegando a 100 para mulheres (em 2033) e 105 para os homens (em 2028). A regra tende a beneficiar quem começou a trabalhar mais cedo. É aplicável para qualquer pessoa que já está no mercado de trabalho e é a que atinge o maior número de trabalhadores.

  • Transição por tempo de contribuição + idade mínima

Nessa regra, a idade mínima começou em 56 anos para mulheres e 61 para os homens, subindo meio ponto a cada ano até que a idade de 65 (homens) e 62 (mulheres) seja atingida. Nesse modelo, também é exigido um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 para homens.

Em 2022, as mulheres precisam ter 57,5 anos e os homens, 62,5 anos, com o mínimo de 35 anos de contribuição para os homens e 30 para as mulheres.

  • Transição por idade

Nessa regra, para os homens, a idade mínima continua sendo de 65 anos. Para as mulheres começa em 60 anos. Mas, desde 2020, a idade mínima de aposentadoria da mulher é acrescida de seis meses a cada ano, até chegar a 62 anos em 2023. O tempo mínimo de contribuição exigido é de 15 anos para ambos os sexos.

Portanto, a mudança nessa regra de transição é só para as mulheres, que têm que completar 61,5 anos em 2022.

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