Novas regras: Prefeitura sanciona exame toxicológico para motoristas de aplicativo em Campo Grande

A Prefeitura de Campo Grande sancionou nesta quinta-feira (16) novas regras para os motoristas de aplicativo – o projeto foi aprovado na terça-feira (14), na Câmara Municipal. No próximo ano, será exigido exame toxicológico para os condutores que trabalham com aplicativos de carona na Capital.

Antes de protocolar o projeto, o Executivo de Campo Grande se reuniu com os representantes da categoria e vereadores da Capital.  Conforme o texto, o exame toxicológico com resultado negativo será exigido para aprovação do cadastro e após isso, a cada 30 meses. Outra novidade é a mudança no tempo de fabricação do veículo, que agora poderá ser de 10 anos, no máximo.

Os motoristas deverão se cadastrar na Agetran (Agência Municipal de Trânsito e Transporte) com CNH (Carteira Nacional De Habilitação) B ou superior. Além disso, são exigidos certificados de conclusão do curso de formação de condução segura de veículos, comprovante de residência, comprovante de quitação de seguro obrigatório DPVAT, cartão de inscrição municipal atualizado e outros documentos listados no projeto de lei.

Além disso, o veículo terá de ter CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) que demonstre capacidade máxima de até sete ocupantes, incluindo o motorista.

Alguns itens permanecem como estavam previstos em projetos votados anteriormente, como comprovante de seguro de acidentes pessoais no valor de R$ 100 mil — a previsão, assim como toda a lei, ficou suspensa em 2020, devido à pandemia. Além disso, comprovante de endereço atualizado em Campo Grande ou do escritório de representação em Campo Grande. As OTT (Operadoras de Tecnologia de Transporte), como são chamadas as empresas as quais os motoristas se vinculam, terão de renovar cadastro todo ano, com 30 dias de antecedência do vencimento do prazo.

As penalidades incluem multas de R$ 200 a R$ 500, dependendo do tipo de penalidade, que pode chegar também à cassação. Clique aqui para conferir a lei na íntegra, a partir da página 3.

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