Demitido após disparos na rua, guarda de Campo Grande diz que decisão ‘não tem fundamento’
No próximo dia 15 de fevereiro, a 1ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) julga recurso do guarda civil municipal Michael de Albuquerque Fagundes, demitido pelo município de Campo Grande por ato de improbidade administrativa, após supostamente efetuar disparos em via pública. Em síntese, ele alega que a decisão administrativa não tem fundamento.
As informações são de que na noite de 2 de maio de 2019, ele foi preso pela Polícia Civil por conta de disparos na Rua Brasília. Naquela ocasião, após acionamento, os policiais constataram que ele estava com uma pistola calibre 380, mas sem autorização. Por isso, foi levado para a delegacia e autuado em flagrante por porte ilegal de arma.
Assim, por conta da prisão, ele acabou se ausentando do plantão e tentou se justificar aos superiores que, por sua vez, determinaram a instauração de procedimento. “O fato praticado pelo guarda municipal em efetuar disparos na via pública, em local frequentado por pessoas, é totalmente desaprovada por esta Secretaria Especial de Segurança e Defesa Social, posto que uma das funções essenciais da Guarda Municipal de Campo Grande é criar e manter a Polícia Municipal armada e uniformizada, necessária à proteção de seus bens, logradouros, serviços, instalações e à ordem pública, e também como serviço permanente de proteção dos munícipes e pessoas em geral”, disse a secretaria na época.
Neste sentido, após o procedimento administrativo disciplinar, o servidor acabou exonerado no dia 21 de fevereiro de 2020, conforme publicação em Diário Oficial. Assim, ele recorreu ao TJMS alegando que a medida não tinha fundamento, uma vez que não foram devidamente comprovadas as condutas atribuídas ao mesmo.
“A improbidade administrativa fora indicada sem qualquer fundamentação legal ao que a infração improba representa administrativamente, isto é, o fato apurado, sob hipótese alguma correlaciona-se com o ato de improbidade administrativa, de modo que sua intitulação não merece prosperar;5 – não está demonstrado que o servidor se utilizou do cargo para proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, não sendo razoável prosperar a decisão com base neste fundamento”, afirma a defesa.
Outra ‘bronca’
O guarda também foi acusado de furtar carimbo de seu superior, para fraudar os registros de frequência. O caso foi levado ao conhecimento da Polícia Civil por meio do registro de boletim de ocorrência de falsidade ideológica de documento público.