Vereadores que extrapolaram teto constitucional de salários terão que devolver R$ 40 mil em MS

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) negou recurso e manteve decisão que determinou que vereadores e ex-vereadores de Iguatemi, a 466 quilômetros de Campo Grande, devolvam R$ 40 mil recebidos irregularmente. Os vencimentos teriam extrapolado o teto constitucional entre 2009 e 2010.

O resultado do acórdão do TCE-MS foi publicado no Diário Oficial desta sexta-feira (08) e está disponível para consulta pública. Consta que após análise das contas, foi emitido parecer considerando ilegal a concessão de verba remuneratória para os integrantes do Legislativo Municipal, uma vez que o montante pago estava além do limite previsto.

Consta que o subsídios dos vereadores tem como parâmetro o subsídio dos deputados estaduais e estes, por sua vez, se referenciam nos subsídios dos deputados federais. Assim, os pagamentos dos vereadores não deveriam ultrapassar os 30% dos R$ R$ 12 mil recebidos pelos deputados estaduais naquela época.

Acima do teto constitucional
Com base neste cálculo, os vereadores deveriam receber 12 salários de R$ 3.715,21, que resultaria num total anual de R$ 44.582,52. Ocorre que na análise foi constatado que alguns deles receberam mais de R$ 50 mil, como é o caso de Jesus Milane Santana, que era presidente da Câmara à época e recebeu R$ 54 mil em 12 meses.

Milane foi reeleito e ocupa a vice-presidência. Ricardo Ribeiro de Souza, que também é vereador atualmente, recebeu R$ 48 mil. Além deles, os ex-vereadores Varico de Paula, recebeu R$ 51,6 mil, Ivonei Ferreira Santana recebeu R$ 48 mil, José Carlos dos Santos, R$ 48 mil, Clareney Ranghetti, R$ 48 mil, Aliana Gomes Cáceres, R$ 48 mil, Valdemar Souza Cruz, R$ 48 mil, Edson Barbosa de Souza, R$ 48 mil.

Na soma total, foi identificada a diferença de R$ 40.356,24 acima do teto constitucional. Assim, o TCE-MS determinou que os montantes recebidos acima do permitido pelo teto constitucional deveriam ser ressarcidos ao erário. Milane ingressou com recurso, mas teve o pedido negado.

Ele alegou que utilizou certidão oficial da Assembleia Legislativa em que constavam os subsídios dos deputados estaduais e que foram fixados e recebidos sem dolo ou má-fé. Disse ainda que as contas da Câmara Municipal naquela gestão foram aprovadas, o que corroborava para que fosse afastado o caráter ilegal dos pagamentos.

No entanto, o conselheiro Osmar Domingues Jeronymo, relator do processo, disse que tais justificativas não afastam a infração decorrente do descumprimento do limite constitucional no pagamento.

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